IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais, que entre si celebram, de um lado, a contratada - CPPEM COLÉGIO E CURSOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de N° 57.347.872/0001-48, com sede à praça Getúlio Vargas, 119 Nossa Senhora das Dores, centro, Caruaru-PE, e de outro lado, o(a) contratante, o(a) aluno(a) ou seu representante legal, doravante denominado de aluno, designado e qualificado no documento requerimento de matrícula, têm entre si justo e contratado o seguinte:

MATRÍCULA

CLÁUSULA PRIMEIRA – A configuração formal do ato de matrícula procede-se por meio do preenchimento e assinatura pelo ALUNO, de formulário próprio, individual e intransferível, fornecido pelo CPPEM, que fará parte integrante do presente contrato, denominado REQUERIMENTO DE MATRÍCULA.

Parágrafo Primeiro – A matrícula somente será considerada deferida quando cumpridas todas as obrigações do ALUNO, como pagamentos, assinaturas e entrega de documentos (quando houver necessidade de comprovação documental).

Parágrafo Segundo – O ALUNO assume total responsabilidade quanto às declarações expressas no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, ficando o CPPEM isento de responsabilidades sobre os eventuais problemas oriundos dos dados ali descritos.

Parágrafo Terceiro – As alterações de informações sobre endereço residencial, e-mail, número de telefone, e outros dados informativos do ALUNO, deverão ser imediatamente comunicadas, por escrito ou por whatsapp, ao CPPEM. No caso de não comunicado do exposto acima, prevalecerão as informações constantes no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, para efeito de avisos, notificações, intimações e outras medidas que se fizerem necessárias, seja de ordem judicial ou extrajudicial.

OBJETO

CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deste contrato é a Prestação de Serviços Educacionais de Ensino Livre do CPPEM em favor do ALUNO, cujo conteúdo está descrito no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, parte integrante deste contrato.

Parágrafo Primeiro – A prestação dos serviços educacionais, objeto deste contrato, tem seu início coincidente com o primeiro dia de aula, e seu término coincidente com o dia da última aula, de acordo com o cronograma divulgado em endereço eletrônico apropriado ou comunicado impresso.

Item A: O cronograma poderá sofrer alterações, conforme exposto no Item G, Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA QUARTA

Parágrafo Segundo – O serviço objeto deste contrato, obedecerá aos critérios do Método de ensino de acordo com a CLÁUSULA QUARTA, seus parágrafos e itens.